O Convênio ICMS 100/1997, cuja vigência se encerraria em 31 de dezembro de 2024, foi renovado até 31 de dezembro de 2026 e 31 de dezembro de 2025 para alguns produtos, conforme publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo.

O convênio isenta o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) nas operações internas de saídas de produtos agropecuários comercializados entre Unidades da Federação e confere reduções na base de cálculo do imposto nos percentuais de 30% e 60% para insumos destinados ao uso na agricultura e na pecuária.

O diretor da ABAG e sócio do Santos Neto Advogados, Frederico Favacho FCIArb, avalia que a medida contribui para o aumento da competitividade do agro brasileiro.

“A expectativa é de redução dos custos de matérias-primas, o que, consequentemente, deve estimular ainda mais a produção, a geração de saldos comerciais positivos, a criação de emprego e a melhoria de indicadores sociais por meio da redução da inflação e dos preços dos alimentos”.

É justamente o papel determinante dos insumos agropecuários para a produção de alimentos que proporciona os benefícios fiscais concedidos a esses produtos. São isenções que não favorecem apenas um setor, mas toda a economia brasileira, fazendo com que o produto brasileiro seja competitivo internacionalmente e que haja uma maior oferta de alimentos com custos mais baixos.

A ABAG acompanha e participa dos trabalhos de aperfeiçoamento do Convênio desde sua ratificação, em 1997, na reunião extraordinária do Conselho Nacional de Política Fazendária – Confaz.