Acordo Mercosul UE amplia oportunidades mas acesso ao mercado dependerá de regras e capacidade de adaptação

24/09/26

O Acordo Mercosul-União Europeia abre novas possibilidades para o agronegócio brasileiro em um mercado que reúne aproximadamente 780 milhões de consumidores e cerca de um quarto do Produto Interno Bruto mundial. Após mais de duas décadas de negociações, porém, sua implementação ocorre em um ambiente internacional marcado pelo avanço do protecionismo, pela fragmentação geopolítica e por exigências regulatórias que podem condicionar o acesso efetivo ao mercado europeu.

As oportunidades comerciais, os novos custos de conformidade e os desafios jurídicos estiveram no centro do webinar “Acordo Mercosul-União Europeia: Perspectivas e Desafios para o Agronegócio”, promovido pela Associação Brasileira do Agronegócio (ABAG), pelo Insper Agro Global e pelo Instituto Jurídico da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra.

Na abertura, Caio Carvalho, vice-presidente da ABAG e presidente do Conselho Estratégico da entidade, destacou que quase 80% das exportações brasileiras para a União Europeia já ingressavam no bloco sem tarifas antes do acordo. No caso específico do agronegócio, esse percentual era de aproximadamente 55%, especialmente em produtos como café, soja e celulose.

Para Carvalho, a agenda precisa ir além da redução tarifária. “O nosso foco maior deveria ser na superação das barreiras sanitárias, ambientais e regulatórias”, afirmou. Ele também defendeu mecanismos equilibrados e previsíveis, capazes de estimular investimentos, inovação, bioeconomia e agregação de valor, além de uma cooperação continuada entre as instituições organizadoras do webinar.

Complementaridade econômica e novos custos regulatórios

O primeiro painel discutiu os impactos econômicos do acordo e os fatores que devem influenciar a competitividade dos dois blocos.
Marcos Jank, professor sênior e coordenador do Insper Agro Global, destacou que o Brasil é o maior fornecedor agropecuário extrabloco da União Europeia. Enquanto as exportações brasileiras permanecem concentradas em commodities — como café, complexo soja, suco de laranja, tabaco e carne bovina —, as vendas europeias ao Brasil têm maior participação de alimentos processados, marcas e produtos de maior valor agregado.

Para Jank, essa diferença revela uma complementaridade que deve orientar a relação entre os blocos. “A Europa é a maior potência global em alimentos de valor agregado. E o Mercosul é a maior potência global como fornecedor de commodities”, afirmou.

Na avaliação do professor, o acordo deve ser tratado como uma plataforma estratégica de cooperação, investimentos e convergência ou equivalência regulatória, e não apenas como uma negociação sobre tarifas e cotas. Jank também ressaltou a necessidade de o Brasil fortalecer sua presença institucional e sua capacidade de interlocução com governos, parlamentos, academia, imprensa e sociedade civil, especialmente em Brasília e Bruxelas.

António Lopo Martinez, investigador colaborador do Instituto Jurídico da Universidade de Coimbra, analisou os possíveis efeitos do Mecanismo de Ajustamento Carbônico Fronteiriço da União Europeia, conhecido pela sigla CBAM.

Produtos agropecuários tradicionais, como soja, carnes, açúcar, café e celulose, não integram atualmente o escopo direto do mecanismo. Fertilizantes, entretanto, já estão abrangidos, o que pode gerar impactos indiretos sobre custos, contratos e competitividade das cadeias agrícolas.
Embora o importador europeu seja o responsável formal pelo cumprimento do CBAM, o custo pode ser compartilhado com o exportador por meio de descontos, preços ou cláusulas contratuais. As empresas também precisarão fornecer dados verificáveis sobre emissões e definir responsabilidades por auditorias, mudanças regulatórias e repartição de custos.

“As tarifas de importação vão cair, mas a perspectiva é que as tarifas climáticas vão subir”, resumiu Martinez. Segundo ele, a antecipação regulatória e a revisão dos contratos serão importantes para evitar erosão de margens e disputas entre os diferentes elos das cadeias.

Acesso ao mercado vai além das tarifas

O segundo painel aprofundou os mecanismos de defesa comercial e as exigências regulatórias que podem determinar o acesso dos produtos do Mercosul ao mercado europeu.

Felipe Figueiredo Martins, assistente convidado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, analisou as salvaguardas previstas no acordo e no regime europeu aplicável a produtos agrícolas considerados sensíveis.

Esses mecanismos permitem suspender temporariamente preferências tarifárias quando o aumento das importações provocar ou ameaçar provocar prejuízo grave à produção europeia. Entre os setores sujeitos a monitoramento estão carnes, lácteos, milho, arroz, açúcares, ovos, mel, etanol, biodiesel e cítricos.

Segundo Martins, o impacto para os exportadores não se limita à possibilidade de aplicação efetiva das salvaguardas. “Esse impacto não se mede apenas pela probabilidade de aplicação efetiva das salvaguardas, mas também pelo custo de incerteza”, afirmou.
O expositor ponderou, entretanto, que essas medidas são tarifárias, temporárias, dependem de investigação e têm sido historicamente pouco utilizadas pela União Europeia.

Bruno Capuzzi, pesquisador sênior do Insper Agro Global, concentrou sua análise nas exigências regulatórias, nas certificações e na rastreabilidade. Em 2025, o agronegócio brasileiro exportou cerca de US$ 25 bilhões para a União Europeia. Desse total, aproximadamente US$ 22,4 bilhões — equivalentes a 89% da pauta — estavam expostos, em diferentes graus, às regras europeias sobre desmatamento, limites máximos de resíduos ou produtos de origem animal.

Capuzzi identificou três mudanças na natureza das barreiras comerciais: do produto para o processo produtivo; da avaliação de risco para a classificação de perigo das substâncias; e da fiscalização na fronteira para o controle de toda a cadeia.

Os exemplos apresentados incluíram as regras sobre antimicrobianos, os limites máximos de resíduos, as exigências de geolocalização previstas no regulamento europeu sobre produtos livres de desmatamento e a certificação do mel orgânico. Em todos esses casos, a preferência tarifária pode não resultar em aumento das exportações se produtores, empresas e autoridades não conseguirem comprovar origem, conformidade e rastreabilidade.

Diante desse cenário, Capuzzi defendeu uma atuação baseada em “inteligência regulatória antecipatória”, com monitoramento de normas ainda em elaboração, preparação de dossiês técnicos e presença ativa nos espaços de decisão. Também destacou a importância de negociar equivalências regulatórias que reconheçam as condições produtivas e os resultados ambientais do Mercosul.

Sustentabilidade e risco de protecionismo

No terceiro painel, Luís Pedro Cunha, professor associado da Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, apresentou a evolução da incorporação de compromissos sociais e ambientais às regras do comércio internacional.

Segundo Cunha, a sustentabilidade passou de um campo predominantemente orientado à cooperação para integrar capítulos específicos e compromissos vinculantes nos acordos comerciais da União Europeia. No Acordo Mercosul-União Europeia, temas trabalhistas seguem mecanismo próprio, sem sanções comerciais automáticas, enquanto determinados compromissos ambientais — especialmente os relacionados ao Acordo de Paris — podem, após os procedimentos previstos, fundamentar a suspensão de preferências.

O professor ressaltou que a incorporação de critérios ambientais pode proteger valores legítimos, mas também ampliar o espaço para medidas protecionistas quando os padrões adotados não são cientificamente robustos, universais ou negociados entre as partes.

A discussão abordou ainda instrumentos unilaterais, como o regulamento europeu sobre produtos livres de desmatamento, que não integra o texto do acordo, mas pode impedir o ingresso de mercadorias no mercado europeu conforme os critérios estabelecidos pela própria União Europeia.

Segurança jurídica começa na organização das cadeias

Renato Buranello, vice-presidente da ABAG e especialista em Direito do Agronegócio, analisou a implementação do acordo sob a perspectiva da segurança jurídica e da governança das cadeias agroindustriais.

Buranello destacou que cada produto exportado envolve uma rede de contratos, dados e responsabilidades que conecta fornecedores de insumos, produtores rurais, indústria, logística, tradings, importadores e autoridades públicas. Por isso, a previsibilidade oferecida pelo acordo somente se transformará em investimentos e comércio quando for incorporada à gestão das empresas e das cadeias.

Entre as prioridades apontadas estão o mapeamento das regras aplicáveis a cada produto, a revisão de contratos, a definição de responsabilidades por origem, sanidade, rastreabilidade e emissões, a integração dos sistemas de informação e o monitoramento permanente das decisões dos comitês do acordo, das auditorias e das investigações comerciais.

Na avaliação de Buranello, origem, conformidade, sustentabilidade e rastreabilidade devem ser tratadas como ativos jurídicos, sustentados por evidências verificáveis. A regularidade das exportações dependerá, portanto, da capacidade de prevenir conflitos e responder rapidamente a eventuais restrições de acesso.

Agricultura tropical deve ser considerada nas negociações

No encerramento, o presidente da ABAG, Ingo Plöger, apresentou uma visão prospectiva sobre as relações entre Mercosul e União Europeia nos próximos dez anos.

Em sua avaliação, a competição entre potências e a busca por segurança alimentar, energética e tecnológica devem ganhar importância nas estratégias nacionais. Esse movimento poderá ampliar a relevância do Mercosul como fornecedor de alimentos, bioenergia e outras soluções de baixa emissão.

Plöger chamou atenção para as características da agricultura tropical brasileira, marcada pela sucessão de safras e por processos produtivos diferentes daqueles predominantes no Hemisfério Norte. Segundo ele, normas concebidas a partir da realidade da agricultura temperada nem sempre capturam adequadamente o desempenho dos sistemas tropicais.

Nesse contexto, apontou a equivalência regulatória como um caminho mais realista do que a harmonização integral das regras. A equivalência permitiria reconhecer resultados comparáveis, ainda que alcançados por processos produtivos distintos.

Mesmo diante das preocupações regulatórias discutidas no webinar, Plöger reiterou sua posição favorável à integração entre os blocos. “Eu fui um grande defensor e ainda sou um grande defensor do acordo”, afirmou.

O webinar evidenciou que o potencial do Acordo Mercosul-União Europeia não dependerá apenas da redução de tarifas. Sua efetividade será determinada pela gestão de cotas e salvaguardas, pela capacidade de atender e demonstrar conformidade com as exigências europeias e pela construção de mecanismos de diálogo, cooperação e equivalência regulatória.

Para o agronegócio brasileiro, acompanhar as normas desde sua formulação, organizar dados e contratos, fortalecer a rastreabilidade e ampliar a presença técnica nos centros decisórios serão condições essenciais para transformar as oportunidades do acordo em comércio, investimentos e maior inserção no mercado europeu.

Para assistir ao webinar na íntegra, clique aqui.