“…o Brasil pode contribuir para a neutralidade climática e ser neutro em carbono investindo no desenvolvimento do seu mercado de carbono verde.”

NA 3ª Conferência das Partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança Climática (COP-3/UNFCCC, nas siglas em inglês), em 1997, realizada no Japão, foi firmado o chamado Protocolo de Kyoto, primeiro tratado internacional para buscar soluções para dois temas em debate
na sociedade atual: o aquecimento global e as mudanças climáticas. Desde então, enquanto a liberação de gases do efeito estufa (GEE) aumentou, a temperatura da Terra subiu, de modo a configurar cada vez mais o quadro real de crise climática.

Em 2015, foi aprovado o Acordo de Paris, cujo principal objetivo é reduzir as emissões de GEE para limitar o aumento médio da temperatura global a 2°C quando em comparação a níveis pré-industriais. Outras metas e orientações foram elencadas, incluindo, por exemplo, a cooperação entre a sociedade civil, o setor privado, instituições financeiras, cidades, comunidades e povos indígenas para ampliar e fortalecer ações de mitigação do aquecimento global.

Após firmar esse compromisso internacional, o Relatório do Painel Intergovernamental sobre Mudanças Climáticas (IPCC, na sigla em inglês), em 2018, chamou a atenção dos governos para a necessidade cada vez mais premente de neutralizar as emissões de dióxido de carbono até 2050 e de todos os GEE até 2070. Com isso, esforços têm sido empregados para o estabelecimento e o cumprimento de políticas públicas que atendam essas necessidades.

Apesar dos dois temas serem convergentes, é importante compreender que “neutralidade climática” e “neutro em carbono” são dois conceitos distintos. O primeiro significa neutralizar a contribuição de um país para o aquecimento do Planeta, por meio de redução de todos os GEE e compensação da emissão daqueles que não puderam ser anulados. Já o segundo responde por 75% do aquecimento observado no Planeta, sem considerar os 25% advindos de outros gases.

Isso significa que o Brasil pode contribuir para a neutralidade climática e ser neutro em carbono investindo no desenvolvimento do seu mercado de carbono verde. Para isso acontecer, será necessário atuar veementemente contra a criminalidade na Amazônia, pois esse setor está em um contexto de sustentabilidade. Ou seja, para que ele seja regulamentado, a legislação ambiental brasileira precisa ser cumprida à risca.

Um dado divulgado pelo Sistema de Estimativas de Emissões e Remoções de Gases de Efeito Estufa (SEEG), iniciativa do Observatório do Clima, mostra que os municípios extensos situados na Amazônia com muitas áreas protegidas apresentam grandes remoções de GEE. É o caso de Altamira-PA, que tem remoções de mais de 22 milhões de toneladas de gás carbônico equivalente (CO2 eq.).

Outro fator fundamental será comprovar, por meio da aplicação de tecnologias, o resgaste do carbono em toda a atividade agrícola. E, mais do que comprovar, o País precisará estar alinhado ao panorama mundial, cujas definições são esperadas para a COP deste ano, que deve ser promovida em novembro, no Reino Unido.

A oportunidade para que o Brasil seja um dos líderes globais do mercado de carbono verde está nas nossas mãos. Basta fazermos a lição de casa e colocarmos em ação uma agenda agroambiental efetiva, com benefícios para o meio ambiente, a sociedade, a economia e o mundo. Esse tema foi abordado no 20º Congresso Brasileiro do Agronegócio (CBA), uma iniciativa da ABAG em parceria com a B3 (a bolsa do Brasil) que aconteceu no começo deste mês.

Artigo de Marcello Brito, presidente do Conselho Diretor da ABAG (gestão 2019/2021)