Artigo de Luiz Carlos Corrêa Carvalho, presidente da ABAG (gestão 2022-2023) para a Revista Agroanalysis (VOL. 43 | Nº 1 | Janeiro 2023)
As grandes conquistas da humanidade foram obtidas conversando,
e as grandes falhas pela falta de diálogo.
Stephen Hawking
A União Europeia decidiu internacionalizar o Green Deal após a realização da COP-26, em 2021 em Glasgow. O Green Deal é uma posição ampla sobre políticas energéticas, agroindustriais e de serviços, estendendo para as cadeias produtivas dos países exportadores para o Bloco as metas de descarbonização determinadas para 2030 e 2050.
O simples fato de ter sido em 2021 daria tempo a consultas, mas não foi o que aconteceu. Esse diálogo é essencial porque o Green Deal foi elaborado a partir da realidade europeia, que não é compatível com o contexto de outras nações do planeta, especialmente, em termos de clima, condições geográficas, situação econômica e social, entre várias outras questões.
O mundo temperado europeu é muito diferente dos sistemas tropicais e subtropicais, e uma prova dessa distinção é a quantidade de safras produzidas no Brasil (até três) no mesmo ano e na mesma área, contra apenas uma naquela região. Nesse cenário, não é possível, por exemplo, restringir a quantidade do uso de fertilizantes por hectare/ano. Certamente, é um critério perfeito para a Europa, mas para o Brasil, a aplicação da métrica de tonelada de fertilizante por tonelada de produto produzido seria o correto.
Outra questão divergente está na produção de biocombustíveis. No Mercosul, não compete com a de alimentos, mas se integram! Já na Europa, os biocombustíveis competem com a produção de alimentos. Além disso, o Green Deal desconsidera a utilização da biomassa integral, uma fantástica solução para a bioeconomia.
É importante lembrar que mercados fechados e decisões unilaterais atuam contra a segurança alimentar, pois dificultam o acesso aos países exportadores de grãos, fibras, proteínas e carboidratos e, por consequência, ampliam o espectro da fome e da miséria no mundo. Neste momento em que vivenciamos uma forte crise alimentar, seria fundamental que o Green Deal buscasse o livre comércio, para alcançar melhores resultados ambientais e sociais para os parceiros estratégicos, para a Europa e para o planeta.
Ainda nesse panorama, a UE aprovou em setembro de 2022 a regulamentação sobre produtos livres de desmatamento, que exige uma due dilligence sobre as origens dos produtos e serviços dos países exportadores/importadores para a Europa pelos seus impactos sociais e ambientais. Essa medida não considera as diferenças nos níveis de governança corporativa entre empresas de portes distintos, baseia-se no princípio de precaução, que não possui evidências científicas, promovendo insegurança jurídica e comercial, e coloca em risco a união de blocos econômicos, ao promover a diferenciação por países, além de dar vantagem competitiva a uma que não possua florestas. A lei não é válida para os produtores europeus.
Por outro lado, os Estados Unidos mostram a importância do diálogo ao buscar a opinião de parceiros estratégicos e outros stakeholders sobre o desmatamento internacional associado às commodities. O agronegócio brasileiro está dando sua contribuição nessa consulta pública, a fim de que essa nova regra contemple as particularidades da nossa região e evite distorções de uma visão unilateral acerca do que acontece no mundo.
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